O órgão privado é responsável por arrecadar os direitos autorais de cada música tocada “em execução pública” no Brasil
Se você é dono de bar, restaurante, ou algum estabelecimento do gênero e já considerou a possibilidade de oferecer música ambiente para seus clientes, possivelmente o nome ECAD não lhe é estranho. Trata-se de um órgão privado, cuja atuação é pautada pelas leis 9.610/98 e 12.853/13, que regem o direito autoral no Brasil.
E o que o ECAD faz? Atua como elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música é tocada. Administrado por sete associações de música, o ECAD centraliza a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do ECAD.
Mas como esse valor é estipulado? Isso serve para música ambiente e ao vivo? Como fazer para pagar? Pensando em responder essas e outras perguntas, selecionamos os principais aspectos que devem ser de conhecimento dos proprietários de bares, restaurantes e casas noturnas de todo o Brasil. Confira:
Música ambiente
Caso seu objetivo seja apenas retransmitir música por meio de toca-fitas, toca-discos, CD-Laser, rádio ou qualquer outro processo, será necessário dirigir-se ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Este órgão providenciará o cadastramento da sua empresa e fixará o valor mensal a ser cobrado, após visita ao estabelecimento e medição da área em que será utilizada música. Estipulado este valor, você deverá aguardar o recebimento de Guia de Pagamento que, quitada, servirá de comprovante junto àquele órgão em caso de fiscalização.
Por isso é importante estar atento ao fato de que o pagamento à ECAD é mensal. Caso você não obtenha a autorização prévia, estará sujeito à lavratura de um auto de comprovação de violação de direito autoral, ao pagamento do preço previsto em tabela da ECAD, mais uma multa de 20% sobre esse valor, atualização monetária e juros de 12% ao ano.
Música ao vivo
Neste caso, as providências junto ao ECAD são as mesmas que devem ser tomadas para a música ambiente. O que varia, é o valor a ser cobrado por aquela organização. Mas é preciso estar atento para cumprir as seguintes exigências ou verificar se elas foram cumpridas:
- Os músicos a serem contratados deverão estar devidamente habilitados junto à Ordem dos Músicos e em dia com o pagamento do Imposto Sindical de sua categoria. A habilitação se comprova através da apresentação de Carteira Profissional, ou Provisória, da Entidade.
- A contratação deverá ser formalizada através de um dos seguintes instrumentos: “Contrato de Trabalho”, que pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e “Nota Contratual”, criada especialmente para regular a prestação de serviço caracteristicamente eventual do músico (não pode ultrapassar 7 dias consecutivos)
- É de responsabilidade da empresa contratante a obtenção do visto da Ordem dos Músicos do Brasil.
Maiores informações – ECAD:
Site: ttps://www3.ecad.org.br/
Contato: (11) 3287-6722
Foto: pixabay
Por redação
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