Constatar que uma das formas de violência mais comuns na sociedade ocorre dentro do próprio lar parece um absurdo, mas é a realidade. A violência doméstica abrange índices alarmantes, sendo as mulheres as maiores vítimas desta situação.
Como uma das melhores armas contra qualquer tipo de violência é a informação, entrevistamos um psicólogo e um advogado especialistas no assunto para tirar todas as suas dúvidas.
O que é violência doméstica?
Lei n. 11.340/2006, Capítulo I, Art. 5º – […] configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial […]
O advogado Danilo Pontes (OAB/RJ nº 217.078) define a violência doméstica como todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar comum, podendo acontecer entre pessoas com laços de sangue (como pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra).
Já o psicólogo Fillipe Lucas de Souza (CRP/RJ nº 05/53.781) destaca que a violência doméstica pode ir além do convívio familiar, abrangendo também a vizinhança, por exemplo. Ele também afirma que o agressor é, normalmente, pessoa que se coloca em posição superior, aproveitando dessa situação para provocar o abuso.
Tipos de violência doméstica
A violência doméstica abrange não somente a agressão física. A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial (capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V).
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- Violência psicológica: é aquela subjetiva e difícil de ser detectada de primeira pela sociedade. Nesse tipo de violência, o agressor maltrata a vítima por meio de constrangimentos, ameaças, manipulações, ataques de ciúmes… Como resultado, tem-se a diminuição da autoestima da vítima, podendo causar doenças emocionais como depressão, ansiedade e síndrome do pânico.
- Violência física: é a forma mais visível e conhecida de violência. Costuma ocorrer como o estopim do acúmulo de uma série de agressões psicológicas.
- Violência sexual: ocorre quando o agressor pratica relações sexuais sem o consentimento da vítima. Representa bastante as questões de gênero por, normalmente, envolver a agressão do homem para com a mulher. O abuso sexual infantil, infelizmente, também é uma forma de violência sexual corriqueira dentro dos lares, justamente pela relação de superioridade entre agressor e vítima.
- Violência patrimonial: caracteriza-se pela proibição do acesso aos bens, direitos e recursos financeiros da própria pessoa. Embora seja mais conhecida em relações afetivas, esse tipo de violência também costuma ocorrer bastante com idosos.
- Violência moral: diz respeito a agressão sobre a integridade e conduta da vítima. Pode envolver calúnia, atos de difamação, exposição e injúria.
Se você identificar algum desses acontecimentos nas suas relações, fique atenta e procure ajuda. A violência doméstica pode ter várias faces e é essencial percebermos os sinais para denunciar (ligue 180), sair de um relacionamento violento, ou ainda, ajudar outras pessoas nessa situação.
Ciclo da violência doméstica
A psicóloga e pesquisadora norte-americana, Leonor Walker, identificou que a violência doméstica acontece de forma cíclica. A partir dessa sistematização é possível entender os comportamentos do agressor, mesmo aqueles que aparentam ser positivos. Acompanhe a explicação retirada do site Instituto Maria da Penha:
1. Fase da tensão
“Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.
A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa ‘provocá-lo’. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que ‘ele teve um dia ruim no trabalho’, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.”
2. Fase da agressão
“Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
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Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.”
3. Fase do arrependimento
“Também conhecida como ‘lua de mel’, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que ‘vai mudar’.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.
Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.”
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Atente-se para perceber que tais atos configuram um ciclo vicioso que precisa ser quebrado. E novamente, busque ajuda, seja de familiares, profissionais especializadas ou serviços de apoio e denúncia!
Violência doméstica no Brasil
Os índices de violência doméstica no Brasil, infelizmente, são bem altos. No período 2011-2013, estima-se que ocorreram, em média, 5.860 mortes de mulheres por agressões a cada ano, 488 a cada mês, dezesseis a cada dia, ou uma a cada uma hora e trinta minutos (Análise sobre Mortalidade de Mulheres de 2016).
Em 2018, a porcentagem de mulheres que afirmaram ter sofrido ao menos algum tipo de violência foi de 27,4%, o que equivale a 16 milhões de mulheres. A maioria dos casos acontece dentro de casa (42%), e apenas 10% das mulheres afirmam ter procurado ajuda após o incidente mais violento que viveram no último ano (Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2019).
Vale lembrar que ainda há casos de violência doméstica não computados devido à vergonha, coação e medo que as vítimas têm em denunciar.
Com isso, o importante é ficar sempre alerta com os relacionamentos à sua volta. Tendo base nas pesquisas, analise o tratamento que os seus amigos, familiares e conhecidos têm uns com os outros, e estabeleça medidas protetivas caso seja necessário.
Como denunciar a violência doméstica
Por meio do Disque 180 e/ou delegacias de polícia. Assim que as denúncias são feitas por esses meios, elas passam pelo Ministério Público, seguido dos órgãos municipais (CRAS e CREAS), que são responsáveis por averiguar os fatos. Então, é feita uma investigação, incluindo visita domiciliar e acompanhamento familiar.
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Caso você tenha se identificado com algum tipo de violência doméstica, saiba que a denúncia pelo Disque 180 pode ser anônima.
Leis e punições para a violência doméstica
De acordo com Danilo Pontes, há vários dispositivos legais que protegem a mulher contra a violência doméstica, contudo, o mais veiculado é a Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha – leia na íntegra.
Algumas das penas que a lei abrange são: descumprimento de medidas protetivas de urgência (detenção de 3 meses a 2 anos), lesão corporal (detenção de 3 meses a 12 anos, dependendo do grau da lesão) e violência psicológica (detenção de 6 meses a 1 ano).
É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha também protege as mulheres trans, travestis e lésbicas.
O Código Penal Brasileiro também prevê penalidades para crimes de violência contra mulheres, como maus-tratos, ameaça, constrangimento, exploração sexual, lesão corporal, entre outros.
Além desse amparo legal, existem serviços e institutos que podem servir como fonte de apoio e informação, como o Portal Compromisso e Atitude, o Instituto Patrícia Galvão, o próprio Instituto Maria da Penha e as Secretarias da Mulher.
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